Investimento fixo
Obra civil, máquina, equipamento e demais bens de capital. É a finalidade mais comum do FNO e a que admite os prazos mais longos.
Investimento fixo ou investimento misto
Investimento fixo é a aquisição dos bens de capital em si — obra, máquina, equipamento, instalação.
Investimento misto é o mesmo, com capital de giro somado na mesma operação, para bancar a entrada em operação. A parcela de giro é limitada a 33% do financiamento total.
Os dois seguem o mesmo prazo e o mesmo limite de participação. A diferença prática é que o misto financia o período de maturação — o ponto onde mais operação bem estruturada trava por falta de caixa.
O prazo depende da linha
Não existe um prazo único de investimento fixo no FNO. Cada linha tem o seu, e a diferença entre a menor e a maior é de três anos.
FNO Empresarial
até 12 anos
carência de até 4 anos
FNO Empresarial Verde
até 15 anos
carência de até 4 anos
FNO CT&I
até 15 anos
carência de até 5 anos
Até 20 anos em empreendimento de alta relevância — micro, pequeno e pequeno-médio porte, ou empreendimento estruturante de grande vulto para médio I, médio II e grande — em setor estratégico para a Região Norte, desde que justificado no projeto
Turismo tem prazo próprio nas duas linhas empresariais quando o investimento é em meios de hospedagem, e armazenagem tem prazo próprio na linha tradicional. Os prazos completos estão na página de cada linha.
Condições referentes ao Plano de Aplicação do FNO 2026.
Quanto o FNO financia
| Porte |
Baixa e média renda faixa de fronteira |
Operações florestais e CT&I | Alta renda | |
|---|---|---|---|---|
| Linhas Verdes | Demais linhas | |||
| Micro | 100% | 100% | 100% | 100% |
| Pequeno | 100% | 100% | 100% | 100% |
| Pequeno-Médio | 100% | 100% | 100% | 80% |
| Médio I | 100% | 100% | 90% | 75% |
| Médio II | 100% | 95% | 85% | 60% |
| Grande | 95% | 90% | 70% | 60% |
O limite pode chegar a 100%, independentemente de porte e localização
- Projeto aderente ao Plano de Transformação Ecológica (PTE) do Governo Federal
- Empresa com certificação ou selo de sustentabilidade, ou que tenha recebido recursos do Programa Eco Invest Brasil
- Projeto que atenda às Missões 1 a 5 da Nova Indústria Brasil (NIB), independentemente de localização, setor ou porte
- Projeto indicado pelo Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (Decreto 12.044/2024)
- Projeto constante na carteira do PRDA ou dos Planos Integrados Sub-regionais da SUDAM
A tipologia do município segue a classificação da PNDR. Confirmamos a tipologia aplicável ao seu município no diagnóstico — ela muda o limite e, junto com a pontualidade, o custo da operação.
Condições referentes ao Plano de Aplicação do FNO 2026.
Outras linhas e finalidades
Por linha do FNO
Vamos avaliar sua operação
A avaliação inicial de enquadramento não tem custo e não gera compromisso. Em uma conversa, identificamos se o investimento pretendido é elegível e qual é a estrutura mais adequada.